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STJ decide que incide IRPJ E CSLL e obre SELIC em depósitos compulsórios
Por decisão unânime, a 2ª turma do superior tribunal de justiça (stj) firmou entendimento no sentido de que incidem o imposto sobre a renda das pessoas jurídicas (IRPJ) e a contribuição social sobre o lucro líquido (Csll) sobre os valores correspondentes à taxa selic aplicados aos depósitos compulsórios realizados por instituições financeiras junto ao banco Central do Brasil. o julgamento foi concluído na sessão do dia 20/05/2025, ocasião em que os ministros reconheceram que tais acréscimos configuram incremento patrimonial tributável, atraindo, portanto, a incidência dos tributos em questão.
0s depósitos compulsórios representam obrigações legais de natureza regulatória, pelas quais as instituições financeiras são compelidas a alocar um percentual de seus recursos no banco central, como instrumento de política monetária. tais mecanismos têm por finalidade a contenção da liquidez, o controle inflacionário, a regulação do crédito e a preservação da estabilidade do sistema financeiro nacional, conforme ressaltado pela ministra relatora, Maria Thereza de Assis Moura, ao proferir voto no recurso especial n.º 2.167.201.
durante a sessão, a defesa do banco pan – que figura como recorrente nos autos – sustentou que a controvérsia em julgamento não se confundiria com aquela analisada no tema repetitivo 504, que reconheceu a incidência de irpj e csll sobre a atualização monetária pela selic em depósitos judiciais. o patrono da instituição financeira argumentou que, ao contrário dos depósitos judiciais, os depósitos compulsórios são obrigatórios por força de norma infralegal, sujeitando-se, inclusive, a penalidades em caso de descumprimento, e não decorrem de inadimplemento, mora ou infração por parte do contribuinte.
tais argumentos, contudo, não foram acolhidos pelo colegiado. para a relatora, os depósitos compulsórios, embora dotados de natureza regulatória e prudencial, possuem rendimento de caráter eminentemente remuneratório quando atualizados pela taxa selic.
nesse sentido, a ministra Maria Thereza afirmou que a Selic incidente sobre os compulsórios objetiva compensar a instituição financeira pela indisponibilidade de parcela de seu capital, imposta compulsoriamente pela autoridade monetária, funcionando como uma contraprestação pelo uso desses recursos ou pela restrição ao seu uso produtivo pela instituição depositante.
Ao concluir seu voto, a relatora enfatizou que, apesar da distinção entre a natureza facultativa dos depósitos judiciais e a obrigatoriedade dos depósitos compulsórios, o efeito econômico da aplicação da Selic é análogo em ambos os casos, pois gera acréscimo patrimonial passível de tributação. assim, entendeu pela possibilidade de incidência do IRPJ e da CSLL sobre a remuneração auferida pela instituição financeira em decorrência da imobilização compulsória de parte de seus recursos, sendo acompanhada integralmente pelos demais ministros da turma.