Banco de Horas
O que é?
É um sistema de compensação de horas, previsto na Convenção Coletiva de Trabalho, que permite à empresa, independentemente de seu porte, adequar à jornada de trabalho dos empregados às suas necessidades de produção e demanda de serviços.
Qual a vantagem para a sua empresa?
Não há custo adicional com o pagamento de horas extras. O funcionário pode compensar as horas extraordinárias necessárias, com folga em dia de menor movimento na loja. Portanto, mais redução de custo para sua empresa.
Como você pode utilizar o Banco de Horas?
É só cadastrar a sua empresa no SinDigital e aderir à cláusula 34 da CCT. O seu contador pode ajudar! Após análise de ambos os sindicatos, poderá ser autorizado o Banco de Horas, desde que seja observado o cumprimento integral da Convenção Coletiva pela empresa.
As MEs ou EPPs que já aderiram ao REPIS possuem autorização automática para o Banco de Horas, não precisando fazer a adesão.