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Contribuição Sindical


A Contribuição Sindical é obrigatória a todos os integrantes da categoria representada pelos sindicatos, independente de filiação como associado. É a principal fonte de custeio de entidades sindicais e tem suas porcentagens divididas entre o Ministério do Trabalho e Emprego (20%), Confederação (5%), Federação (15%) e Sindicato (60%).

A Contribuição Sindical tem o objetivo de custear as atividades de sindicatos de representação perante autoridades, órgãos públicos, conselhos e comissões, gastos com convênios, parcerias e obtenção de outros benefícios em favor da categoria.