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28/02/2025

MixLegal 67/25 da Fecomercio.

SINCOMERCIO INFORMA 

MixLegal 67/25 da Fecomercio. 

Portaria RFB n° 511/2025 - Programa Receita Sintonia no âmbito da Receita Federal do Brasil.

Foi publicada no Diário Oficial da União do último dia 24/02/2025, a Portaria RFB n° 511/2025, que institui o piloto do Programa Receita Sintonia no âmbito da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, visando promover a conformidade tributária e aduaneira, incentivando o cumprimento das obrigações fiscais por meio da concessão de benefícios aos contribuintes. 

O Programa Sintonia tem como objetivo o estimulo a conformidade, baseada em (i) transparência, garantindo que os contribuintes e a sociedade conheçam os critérios de classificação e os benefícios oferecidos; (ii) orientação, envolvendo os esclarecimentos para propiciar a autorregularização do contribuinte de eventuais desconformidades tributárias; (iii) incentivo, com a obtenção e concessão de benefícios aos contribuintes classificados com maior grau de conformidade tributária, estimulando a mudança de comportamento dos demais contribuintes. 

O piloto do Programa abrange pessoas jurídicas ativas enquadradas no lucro real, presumido ou arbitrado para fins de apuração do Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ), além das entidades sem fins lucrativos imunes ou isentas do IRPJ e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). 

Não estão abrangidas no Programa, as empresas com menos de seis meses de registro no CNPJ, e Órgãos, empresas e demais entidades de direito público, organizações internacionais e outras instituições extraterritoriais. 

Trata-se de um sistema já conhecido pelos empresários paulistas, uma vez que o Estado de São Paulo regulamentou, no âmbito da Secretaria da Fazenda Estadual (SEFAZ-SP), conhecido como “Nos Conformes”, criado pela Lei Complementar n° 1.320/2018. Na época da aprovação, a FECOMERCIOSP contribuiu para a criação de um ambiente de confiança recíproca entre Fisco e os contribuintes, bem como as entidades representativas.

Portanto, os contribuintes que têm interesse em participar do programa da Receita Federal, ainda em sua versão de teste, poderão fazer a solicitação mediante requerimento a ser protocolizado por meio do Portal de Serviços Digitais da Receita Federal na Internet.

De certa forma, semelhante ao Programa Nos Conformes, os contribuintes serão classificados em conceitos A+; A, B, C e D, como notas que serão do conhecimento exclusivo do contribuinte, podendo ser divulgadas mediante sua autorização. 

Vale lembrar que no mês de março de 2024, o Fisco federal também criou o Programa de Conformidade Cooperativa Fiscal Confia, visando estabelecer um relacionamento entre a Receita Federal e o bom contribuinte, compreendendo as grandes empresas com receita bruta maior ou igual a R$ 2 bilhões e débito total mínimo de R$ 100 milhões no ano-calendário de 2022, dentre outros requisitos definidos na Portaria RFB n° 387/2023. 


Em conclusão, entendemos que a implementação do Programa Receita Sintonia está alinhada com as melhores práticas internacionais de conformidade tributária e incentiva a transparência e a autorregularização dos contribuintes. A criação de um ambiente de confiança mútua é fundamental. 

Com base na experiência bem-sucedida do Programa Nos Conformes da SEFAZ-SP, acreditamos que o Programa Sintonia tem potencial para contribuir significativamente para promover a conformidade tributária, e, consequentemente, aumentando a arrecadação de forma mais justa e equilibrada.

Mais informações acerca da Portaria em vigor desde o dia 24/02/2025, poderão ser obtidas na Portaria abaixo