CARF - Dedução de IRPJ
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CARF - Dedução de IRPJ
A 1ª Turma da 1ª Câmara da 1ª Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) decidiu, por maioria, reconhecer a dedutibilidade de ativos no cálculo do IRPJ no caso da aquisição da Ersa Energias Renováveis S.A pela CPFL Geração de Energia S/A. Com essa decisão, foi anulada a cobrança de R$ 446 milhões feita pelo Fisco, que alegava ganho de capital indevido e omissão de receitas.
Os conselheiros consideraram que a autuação não se justificava, uma vez que o ganho já havia sido devidamente registrado e excluído da base de cálculo do imposto.
A Receita Federal acusou a empresa de omitir receitas não operacionais e de não registrar adequadamente ganhos de capital. A autuação ocorreu porque, segundo o Fisco, a CPFL teria recebido uma quantidade de ações da Ersa superior ao capital da Smita Empreendimentos e Participações S.A., além de se beneficiar de uma suposta diferença entre o patrimônio líquido contábil e o valor justo da Smita, adquirida por incorporação reversa.
A defesa da CPFL argumentou que a aquisição reversa ocorreu quando a Ersa incorporou a Smita, que já era controlada pela CPFL e possuía outras subsidiárias no setor. O advogado destacou que, à época dos fatos, em 2011, vigorava o Regime Tributário de Transição (RTT), que garantia a neutralidade fiscal em mudanças contábeis.
Além disso, citou o art. 428 do Regulamento do Imposto de Renda de 1999 (RIR/99), que isenta de tributação variações no percentual de participação societária. Segundo a defesa, ao contrário do que alegava o Fisco, a diferença identificada estava relacionada ao valor de mercado e ao valor justo das ações e ativos, e não a um ganho de capital tributável.
Por maioria, a turma deu provimento ao recurso da CPFL, afastando a cobrança do Fisco. Apenas o conselheiro Edmilson Borges Gomes votou contra a decisão. Além disso, de forma unânime, o colegiado negou provimento ao recurso de ofício, mantendo a decisão favorável ao contribuinte.
O caso tramita sob o número 16561.720238/2016-13.