02/07/2024

SINCOMERCIO INFORMA STJ decide manter a incidência de PIS/Cofins Sobre a Selic

A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu manter a incidência do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) sobre os juros da taxa Selic. Essa decisão se aplica aos juros recebidos em restituições de impostos pagos indevidamente, devolução de depósitos judiciais ou pagamentos feitos por clientes fora do prazo.


A decisão foi unânime e deverá ser seguida pelas instâncias inferiores do Judiciário, vez que o julgamento ocorreu sob a sistemática de recursos repetitivos. Em setembro de 2021, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, em repercussão geral, afastar a incidência de Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) sobre a Selic, reforçando a divergência.


Na 1ª Seção, os ministros entenderam que os valores de juros são uma recomposição do patrimônio, não configurando lucro, e, portanto, não compondo a receita para fins de incidência das contribuições. Diante disso, o STJ decidiu pela possibilidade da incidência do PIS e da Cofins sobre os juros da Selic. 


Nos termos da legislação tributária, o aumento do valor dos créditos dos contribuintes por meio da aplicação de uma taxa de juros, seja por lei ou contrato, é considerado receita bruta operacional.


Para concluir o julgamento, foi fixada a seguinte tese de repetitivo: “os valores de juros calculados pela taxa Selic ou outros índices recebidos em face de indébito tributário na devolução de depósitos judiciais ou nos pagamentos efetuados decorrentes de obrigações contratuais em atraso, por se caracterizarem como receita bruta operacional, estão na base de cálculo do PIS e da Cofins cumulativas e por integrarem o conceito amplo de receita bruta, na base do PIS e da Cofins não cumulativo”.


A decisão tem potencial de impacto significativo nas empresas, especialmente levando em conta as compensações da tese do século, que minimiza os impactos nos cofres públicos sobre a incidência do ICMS na base de cálculo do PIS/Cofins. Como essa discussão da tese do século prolongou-se, os valores a serem recuperados foram sendo corrigidos pela Selic durante todo esse tempo.