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25 de janeiro de 2021

DECRETO Nº. 12.188


DE 24 DE JANEIRO DE 2021
“Dispõe sobre a adoção de medidas no Município de Botucatu para
enfrentamento de emergência de saúde pública, decorrente da pandemia e
contágio pelo Coronavírus – COVID-19 e dá outras providências”.
MÁRIO EDUARDO PARDINI AFFONSECA, Prefeito Municipal de Botucatu, no
uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o Artigo 24, XII da CF, que dispõe acerca da competência
concorrente da União, Estados e Distrito Federal para legislar em defesa da
saúde;
CONSIDERANDO que compete aos municípios legislar sobre assuntos de
interesse local, bem como suplementar a legislação federal e estadual no
que couber, nos termos do Artigo 30, I e II da CF;
CONSIDERANDO que a saúde é direito de todos e dever do Estado,
garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do
risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às
ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação, nos termos
do Artigo 196 da CF;
CONSIDERADO que os Poderes Públicos, Estadual e Municipal, devem
garantir políticas sociais, econômicas e ambientais que visem o bem-estar
do indivíduo e da coletividade e à redução de risco de doenças e outros
agravos, nos termos do Artigo 219, parágrafo único, I da Constituição do
Estado de São Paulo;
CONSIDERANDO o Decreto Municipal 12.169 de 30 de dezembro de 2.020,
que prorrogou o estado de calamidade no Município de Botucatu, declarado
pelo Decreto 11.954 de 26 de março de 2.020;
CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº. 65.437 de 30 de dezembro de 2.020
que estendeu a medida de quarentena de que trata o Decreto nº. 64.881 de
22 de março de 2.020 para o dia 07 de fevereiro de 2.021
Considerando os Decretos Estaduais 65.460 de 08 de janeiro de 2.021 que
alterou os Anexos II e III do Decreto 64.994 de 28 de maio de 2.020 e o
65.487 de 23 janeiro de 2.021 que disciplinou excepcionalmente as áreas e
datas que especifica, altera o Anexo II do Decreto 64.994 de 28 de maio de
2.020;
CONSIDERANDO a 19ª. Atualização do Plano São Paulo, que alterou para a
fase vermelha o Município de Botucatu, há necessidade de alteração do
funcionamento das atividades econômicas não essenciais,
CONSIDERANDO o crescente aumento do número de casos e internações;
DECRETA
Art. 1° O presente decreto estabelece medidas para funcionamento das
atividades econômicas, a partir do dia 25 de janeiro, face a reclassificação
do Município, por conta do Plano São Paulo instituído pelo Decreto Estadual
nº. 64.994 de 28 de maio de 2.020, para a fase vermelha;
Art. 2º Fica vedado o consumo local nos restaurantes, padarias, mercearias
e congêneres, ficando autorizada a venda de alimentos embalados para
viagem, venda por drive thru e delivery;
Art. 3º Fica proibido o atendimento presencial do público no comércio em
geral e shoppings, sendo permitida as atividades administrativas, de vendas
e atendimento on-line e delivery.
Parágrafo único: Os sindicatos patronal e laboral do comércio de Botucatu,
deverão regulamentar eventual compensação dos dias 25 a 29 de janeiro de
2.021, com o funcionamento das atividades acima declinadas, em feriados e
domingos, datas essas a serem definidas em calendário futuro.
Art. 4º As Academias poderão oferecer aulas e exercer suas atividades em
ambiente aberto e arejado, respeitando as medidas de segurança e
protocolos sanitários;
Art. 5º Os clubes deverão suspender suas atividades;
Art. 6º As empresas de transporte coletivo do Município, deverão proceder
reforço nas seguintes linhas: 105 – Sesi/Vila Paulista; 108 – Maria
Luiza/Centro; 204 – Cohab/Jardim Brasil e 205 – Cohab/Vila Paulista, bem
como, o transporte coletivo deverá atender todos os protocolos sanitários
estabelecidos.
Art. 7º Fica suspenso o atendimento ao público junto às repartições
municipais, com exceção das Secretarias de Saúde, Segurança, Assistência,
manutenção e limpeza Pública, devendo seguir o estabelecido no Decreto
Municipal 11.941 de 18 de março de 2.020, sendo que a forma de
atendimento e a necessidade do serviço deverá ocorrer de acordo com as
determinações dos Secretário de cada pasta.
Art. 8º Face a suspensão dos eventos carnavalescos, os dias 16, 17 e 18 de
fevereiro serão considerados dias úteis, com o funcionamento dos serviços.
Art. 9º Com exceção dos artigos 4º,. 5º. e 6º. Do Decreto Municipal nº.
12.185 de 19 de janeiro de 2.021, que foram regulados no presente
Decreto, as demais regras ali estabelecidas, inclusive penalidades
permanecem em vigor.
Art .10 Os estabelecimentos são responsáveis pelo cumprimento das regras
previstas neste Decreto, devendo fiscalizar o pleno atendimento das
disposições pelos empregados e/ou colaboradores, bem como pelos
consumidores;
Art. 11 Os casos omissos deste Decreto serão dirimidos pelas Secretarias de
Desenvolvimento Econômico e Trabalho, Segurança, Governo e Saúde.
Art. 12 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Botucatu, 24 de janeiro de 2.021.
MÁRIO EDUARDO PARDINI AFFONSECA
PREFEITO MUNICIPAL
 https://www.botucatu.swop.com.br/portal/diario-oficial/ver/159194
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